quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Campanha Política: o que pode e o que não pode?

CORPO A CORPO
O que pode?

- Manifestar individualmente preferência por candidato:
- Distribuir Santinhos:
- Fazer Comícios:
- Distribuir material de panfletagem com ou sem apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntárias.
- Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral.
- Fazer reuniões domiciliares;
- Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares;
- Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor;

O que não Pode?

- Usar a administração pública para favorecer candidatos;
- Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
- Contratar artistas e outras atrações para comícios;
- Anunciar em portais e sites de busca na internet;
- Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pinturas de muros e placas.
- Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fixar propaganda.
- Organizar Bingo, Churrasco, festa etc..
VEICULOS

O que pode?

- Adesivos, display e flâmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros;
- Pinturas em carros de campanha;
- Som em veículos de campanhas do candidato, partido ou coligação – das 8h às 22h – respeitando a distância de 200 m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bibliotecas, teatro e igrejas, quando em funcionamento.
- Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candidato ou campanha.

O que não pode?

- Adesivos, display e flâmulas em veiculo oficial, taxi, ônibus, comercial e outros que tenha qualquer vinculo com a Administração Pública.
-Transportar pessoas com fins eleitorais;
- Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fins.

PROPAGANDA/COMUNICAÇÃO

O que pode?

- Vereador: material impresso desde que conste o partido a coligação.
- Publicar Anúncios em Jornais (1/8 para standart e ¼ para tablóide e revistas) até 03/10/2008.
- Fazer propaganda institucional do partido:
- Prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, nome da coligação e referencie as legendas que dela fazem parte.
- Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoriamente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (gráfica), bem como de quem contratou e a respectiva tiragem.
- No dia da eleição: fiscais partidários identificados somente com o nome do partido e da coligação.
- Propaganda gratuita na rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, a partir de 19 de agosto.
- Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 às 21h.
- Debates – até dois de outubro.
- Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral.
- Propaganda por meio de telemarketing, torpedos e mala direta.
- Placas, faixa, cartazes, pinturas ou inscrições com tamanho máximo de 4m2 em residências e terrenos particulares, com autorização do proprietário e uso gratuito.
- Bonecos e cartazes móveis (cavaletes) ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

O que não pode?

- Propaganda custeada, direta ou indiretamente, pelo poder público.
- Publicidade institucional, exceto a relativa à situação excepcional e de emergência, a partir de 05/07/2008.
- Uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo poder público (uso da máquina pública)
- Distribuir brindes (caneta, camiseta, boné etc.);
- Fixar cartazes e faixas em vias públicas;
- Propaganda via outdoors;
- Publicar anúncios pagos em jornais fora dos padrões;
- Usar a administração pública para favorecer candidatos;
- Colocar propaganda em ônibus de transporte coletivo;
- Contratar artistas e outras atrações para comícios (artistas mesmo que amadores);
- Desrespeitar as leis municipais relativas á publicidade;
- Transmitir horário eleitoral ao vivo.
- Divulgar propaganda paga em rádio, TV e internet.
- Colar cartazes em bens de uso comum – igrejas, viadutos, passarelas, barrancos de estrada, árvores, entidades sociais, clubes, sindicatos, prédios comerciais, pequenos comércios, tapumes de obras.

PANFLETAGEM, COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS

O que pode?

- Veicular jingle de campanha nos comícios das 8h às 20h se realizado em recinto fechado ou aberto.
- Realizar reuniões domiciliares.
- Promover debates, no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc.
- Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento.
- Panfletagem até quatro de outubro, véspera da eleição. Em farol, cruzamento de ruas e avenidas com movimento intenso.
- Distribuir informativo, jornal da campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos.
- Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, transformarem o ato em comício e o mesmo respeitando os 200 m de distância dos órgãos públicos.

O que não pode?

- Panfletar em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, igrejas, escolas, órgãos públicos entre outros.
- Panfletar em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais.
- Comício com apresentação de artistas mesmo sendo amadores.
- Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir material de qualquer tipo.
- Fazer boca-de-urna no dia da eleição.
- Participar de inaugurações de obras públicas a partir de 5/7/08, sob pena de cassação de registro.
- Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura.
- Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar minicomícios e reuniões públicas.

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